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Advogado Imobiliário Especialista
A Carrillo Advogados possui mais de 20 anos de experiência em Direito Imobiliário, regularizando imóveis, evitando prejuízos e recuperando danos para nossos clientes. Nossa expertise abrange:
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- Análise de riscos em compra e venda de imóveis;
- Elaboração e revisão de contratos imobiliários;
- Blindagem patrimonial;
- Usucapião e regularização fundiária;
- Processos envolvendo imóveis.
Por que escolher a Carrillo Advogados?
Os métodos exclusivos de nossos advogados garantem resultados comprovados, protegendo nossos clientes de prejuízos e recuperando valores significativos em ações judiciais e extrajudiciais. Nosso diferencial inclui:
- Atuação especializada exclusivamente em Direito Imobiliário;
- Eficiência e agilidade em cada etapa do processo;
- Parceria com os melhores profissionais do mercado.
Advogado Imobiliário – Consultoria Preventiva
Sabia que a maioria dos prejuízos imobiliários poderia ser evitada? Uma consulta com um Advogado Imobiliário antes de fechar negócios é essencial para minimizar riscos.
Serviços preventivos que oferecemos:
- Análise de riscos em compra e venda de imóveis;
- Avaliação de contratos imobiliários;
- Orientação sobre incorporações imobiliárias;
- Assessoria em investimentos imobiliários e Fundos Imobiliários;
- Estratégias para blindagem patrimonial.
Evite problemas futuros!
Consulte um advogado especializado antes de tomar decisões importantes no mercado imobiliário.
Advogado Imobiliário – Resolução de Litígios
Quando o litígio já existe, contar com um advogado especializado faz toda a diferença. Nossa equipe de Direito Imobiliário tem vasta experiência em processos judiciais, incluindo:
- Ações de usucapião para regularização de posse;
- Ações de desapropriação e indenizações;
- Disputas relacionadas a contratos imobiliários;
- Ações de reparação civil por prejuízos;
- E outras demandas judiciais específicas.
Por que escolher a Carrillo Advogados?
Trabalhamos com advogados experientes que já atuaram em centenas de casos, garantindo vivência prática e conhecimento aprofundado na área.
Conte com a experiência da Carrillo Advogados para proteger seus interesses imobiliários. Entre em contato hoje mesmo!
10 cuidados a serem tomados antes da compra de imóveis:
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1) Quem é o proprietário? – verifique se quem está vendendo é o proprietário – (Somente é proprietário quem conste na matrícula do imóvel como tal – Caso não estiver na matrícula, não é proprietário);
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2) Por que pagar o preço total sem ver os documentos? – não aceite pagar o preço total sem receber a escritura do imóvel e sem analisar os documentos imprescindível para realizar a compra segura. Caso o vendedor ou o corretor insista em não outorgar a escritura, desconfie;
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3) O proprietário pode vender o imóvel? – verifique se o proprietário pode vender o imóvel de forma válida, sem que ocorram questionamentos judiciais futuros (se tiver mulher ou amante de qualquer gênero, exija a sua concordância, o que ocorrerá);
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4) Há dívidas sobre que poderão recair sobre o imóvel? – verifique se existe ônus sobre o imóvel;
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5) Os proprietários têm processos judiciais? – verifique se os vendedores estão sendo processados;
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6) Os vendedores são sócios de empresas? verifique se os vendedores são sócios de empresas;
7) O imóvel está regularmente registrado? – verifique se a incorporação está registrada, bem como as demais informações sobre a construção, em caso de imóveis vendidos na planta;
8) O loteamento está regular? verificar, em caso de compra em loteamento em desenvolvimento, se o empreendimento está registrado;
9) Existem pendências ambientais? – verifique se existem pendências ambientais (CETESB, INCRA e outros);
10) Os proprietários anteriores tinham processos? verifique se os outros proprietários, que venderam para o atual, tinham processos.
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Documentos iniciais para a compra do imóvel
Importante destacar as principais certidões, que devem ser apresentadas pelos vendedores:
DO IMÓVEL
a) Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis com certidão de ônus;
b) Certidão de quitação de débitos municipais;
c) Certidão negativa de desapropriação;
d) Certidão de laudêmio para imóveis localizados em área da Marinha;
e) Três últimas contas de fornecedores de água e luz;
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DOS VENDEDORES
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a) Certidão negativa do distribuidor cível, incluindo executivos fiscais (Estaduais e Municipais), falências;
b) Certidão negativa do distribuidor criminal;
c) Certidão negativa da justiça federal (Cível e Criminal);
d) Certidão negativa da justiça do trabalho;
e) Certidão negativa do distribuidor de protestos de títulos;
f) Certidão negativa da receita federal;
g) Comprovante de residência.
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OBS:
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Vendedor empresário – Se o vendedor figurar como sócio de pessoa jurídica, o comprador deve solicitar certidões da empresa, pois as dívidas da sociedade podem ser direcionadas em face de seus sócios.
Além das certidões citadas, em nome da empresa, importante providenciar as seguintes certidões:
a) CND do INSS;
b) de regularidade do FGTS;
c) de quitação de tributos estaduais (ICMS).
Se o atual proprietário tiver adquirido o imóvel em data recente (menos de um ano), todas as certidões deverão ser obtidas também em nome do anterior proprietário. Muitas vezes, o verdadeiro proprietário transfere o bem a terceiro sem dívidas, na tentativa de ludibriar o comprador, que apenas pediria as certidões em nome do último proprietário.
Se o proprietário atual convive em união estável, importante que o convivente também participe da venda do imóvel.
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NO CASO DE UNIDADE RESIDENCIAL EM CONDOMÍNIO
a) Certidões negativas em nome do condomínio;
b) Declaração da administradora ou síndico (com a ata da assembleia que o elegeu), de quitação das despesas de condomínio até a data da imissão na posse;
c) última ata da assembleia de condomínio, para a ciência de eventuais obras.
Conclusão – É melhor perder o negócio do que perder todo o capital. Logo, não seja mais uma vítima. Sempre que possível, contrate um advogado especializado em negócios imobiliários.
Dr. Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado e sócio da Carrillo Sociedade de Advogados.
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