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advogado em são paulo

Advogados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos de Investidores (MRP)

Advogados – Mecanismo Ressarcimento de Prejuízos de investidores

Atuação no Ressarcimento de Prejuízos – BSM e CVM

Advogados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos de Investidores (MRP)

A Carrillo Advogados presta suporte jurídico especializado para investidores que sofreram prejuízos por ação ou omissão de corretoras ou agentes a elas associados, incluindo problemas relacionados à negociação em bolsa ou serviços de custódia. Nossa experiência garante resultados assertivos e suporte técnico adequado para reivindicações no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM.

 

Principais Hipóteses de Ressarcimento pelo MRP

 

Os cenários mais comuns em que a Carrillo Advogados atua incluem:

 

  1. Inexecução ou execução inadequada de ordens de compra e venda;

 

  1. Uso indevido de numerário ou valores mobiliários, incluindo operações de financiamento ou empréstimos;

 

  1. Entrega de ativos ilegítimos ou de circulação restrita;

 

  1. Falhas de autenticidade em documentos, endossos ou procurações necessárias à transferência de ativos;

 

  1. Liquidação extrajudicial ou encerramento das atividades de corretoras;

 

  1. Negociações não autorizadas em nome do cliente, realizadas pela corretora ou agente;

 

  1. Problemas nas ferramentas de negociação, impossibilitando o cliente de operar;

 

  1. Operações inadequadas ao perfil do investidor, recomendadas sem análise de riscos;

 

  1. Informações insuficientes ou enganosas sobre produtos de investimento;

 

  1. Churning – realização excessiva de operações para gerar corretagem;

 

  1. Outros casos de má conduta ou omissão.

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Limite do Ressarcimento

Advogados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos de Investidores (MRP)

O valor máximo de indenização garantido pelo MRP é de R$ 200.000,00 por ocorrência. Embora o limite seja fixado pela BSM, nossa equipe trabalha estrategicamente para maximizar as chances de recuperação de valores acima desse teto por vias judiciais ou administrativas.

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Importante: Prejuízos relacionados ao risco de mercado, como variações nos preços dos ativos, não são cobertos.

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Prazo para Requerer Ressarcimento

O investidor tem 18 meses para apresentar o pedido de ressarcimento, contados a partir da data do fato que gerou o prejuízo.

 

 

Operações Cobertas pelo MRP

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O MRP cobre apenas operações realizadas em bolsa, como:

 

  • Compra e venda de ações;

 

  • Negociação de fundos imobiliários e fundos fechados listados;

 

  • Operações com derivativos.

 

Não são cobertos:

 

 

  • Negociações em balcão;

 

  • Títulos públicos, como Tesouro Direto;

 

  • Instrumentos bancários de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs;

 

  • Fundos de investimentos abertos;

 

  • Depósitos interbancários – DI

 

Liquidação Extrajudicial de Corretoras

Advogados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos de Investidores (MRP)

 Em caso de liquidação, o ressarcimento cobre somente o saldo disponível em conta corrente no dia útil anterior ao evento, desde que seja oriundo de operações realizadas em bolsa.

 

 

Não são cobertos:

 

  • Saldos oriundos de venda de títulos não negociados em bolsa;

 

  • Depósitos em contas sem movimentação recente.

 

Recursos à CVM

 

 

A Carrillo Advogados também atua em recursos administrativos contra decisões de indeferimento pela BSM, interpondo-os junto à CVM para reverter casos desfavoráveis.

 

 

Por Que Escolher a Carrillo Advogados?

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 Nosso escritório se destaca por:

 

 

  • Atuação focada em Direito do Mercado de Capitais;

 

  • Estratégias personalizadas e eficientes;

 

  • Análise prévia das chances de êxito, sem custos iniciais;

 

  • Compromisso com a justiça e defesa dos direitos de investidores.

 

Entre em Contato

 

Conte com a experiência da Carrillo Advogados para proteger seus interesses como investidor. Nosso histórico de sucesso comprova a eficácia das estratégias aplicadas.

 


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