Advogados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos de Investidores (MRP)
Advogados – Mecanismo Ressarcimento de Prejuízos de investidores
Atuação no Ressarcimento de Prejuízos – BSM e CVM
Advogados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos de Investidores (MRP)
A Carrillo Advogados presta suporte jurídico especializado para investidores que sofreram prejuízos por ação ou omissão de corretoras ou agentes a elas associados, incluindo problemas relacionados à negociação em bolsa ou serviços de custódia. Nossa experiência garante resultados assertivos e suporte técnico adequado para reivindicações no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM.
Principais Hipóteses de Ressarcimento pelo MRP
Os cenários mais comuns em que a Carrillo Advogados atua incluem:
- Inexecução ou execução inadequada de ordens de compra e venda;
- Uso indevido de numerário ou valores mobiliários, incluindo operações de financiamento ou empréstimos;
- Entrega de ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- Falhas de autenticidade em documentos, endossos ou procurações necessárias à transferência de ativos;
- Liquidação extrajudicial ou encerramento das atividades de corretoras;
- Negociações não autorizadas em nome do cliente, realizadas pela corretora ou agente;
- Problemas nas ferramentas de negociação, impossibilitando o cliente de operar;
- Operações inadequadas ao perfil do investidor, recomendadas sem análise de riscos;
- Informações insuficientes ou enganosas sobre produtos de investimento;
- Churning – realização excessiva de operações para gerar corretagem;
- Outros casos de má conduta ou omissão.
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Limite do Ressarcimento
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O valor máximo de indenização garantido pelo MRP é de R$ 200.000,00 por ocorrência. Embora o limite seja fixado pela BSM, nossa equipe trabalha estrategicamente para maximizar as chances de recuperação de valores acima desse teto por vias judiciais ou administrativas.
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Importante: Prejuízos relacionados ao risco de mercado, como variações nos preços dos ativos, não são cobertos.
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Prazo para Requerer Ressarcimento
O investidor tem 18 meses para apresentar o pedido de ressarcimento, contados a partir da data do fato que gerou o prejuízo.
Operações Cobertas pelo MRP
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O MRP cobre apenas operações realizadas em bolsa, como:
- Compra e venda de ações;
- Negociação de fundos imobiliários e fundos fechados listados;
- Operações com derivativos.
Não são cobertos:
- Negociações em balcão;
- Títulos públicos, como Tesouro Direto;
- Instrumentos bancários de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs;
- Fundos de investimentos abertos;
- Depósitos interbancários – DI
Liquidação Extrajudicial de Corretoras
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Em caso de liquidação, o ressarcimento cobre somente o saldo disponível em conta corrente no dia útil anterior ao evento, desde que seja oriundo de operações realizadas em bolsa.
Não são cobertos:
- Saldos oriundos de venda de títulos não negociados em bolsa;
- Depósitos em contas sem movimentação recente.
Recursos à CVM
A Carrillo Advogados também atua em recursos administrativos contra decisões de indeferimento pela BSM, interpondo-os junto à CVM para reverter casos desfavoráveis.
Por Que Escolher a Carrillo Advogados?
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Nosso escritório se destaca por:
- Atuação focada em Direito do Mercado de Capitais;
- Estratégias personalizadas e eficientes;
- Análise prévia das chances de êxito, sem custos iniciais;
- Compromisso com a justiça e defesa dos direitos de investidores.
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Conte com a experiência da Carrillo Advogados para proteger seus interesses como investidor. Nosso histórico de sucesso comprova a eficácia das estratégias aplicadas.
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