Você já foi cobrado por um banco ou financeira por uma dívida que
já havia sido paga, ou que não era sua
obrigação pagar?
Ou teve seu conta bloqueada,
cartão cancelado injustamente, ou sofreu com juros e encargos
abusivos?
Isso pode ser mais comum do que você imagina — e
você pode ter direito a receber seu dinheiro de volta em
dobro, além de indenização por danos.
Aqui explicamos, de forma simples, o que diz a lei e o que os tribunais têm decidido sobre isso.
O que é Cobrança Indevida?
Cobrança indevida ocorre quando:
🔹 Você já pagou a dívida, mas o banco
insiste na cobrança;
🔹 A instituição cobra valores que não
são devidos;
🔹 Valores são cobrados em duplicidade;
🔹
Há erro no valor cobrado;
🔹 São aplicados juros,
multas ou encargos que a lei não permite.
Quando isso acontece, a lei protege o
consumidor.
E a proteção tem nome técnico: repetição
de indébito.
Repetição de Indébito e Devolução em Dobro: o que isso significa?
A regra é clara:
📌 Quem paga algo que não deve tem
direito a receber de volta o dobro do valor pago indevidamente.
Isso
está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Exemplo simples:
Você pagou R$ 1.000 por uma dívida que não era sua;
O banco não comprovou nenhum motivo para a cobrança;
Você tem direito a receber R$ 2.000 de volta (valor + devolução em dobro pelos danos causados).
Não importa se foi boleto, débito em conta, cartão ou outro meio.
Situações Comuns em que Isso Acontece
✔ Dívida que já foi quitada
Você paga a dívida e depois recebe novas cobranças ou protestos.
✔ Encargos, juros ou tarifas que não tinham previsão legal
Cobranças feitas sem justificativa ou sem o contrato permitir.
✔ Contratos bancários nulos
Algumas instituições aproveitaram momentos de crise (ex.: pandemia) para aplicar taxas ou cláusulas abusivas. A Justiça tem reconhecido a nulidade desses contratos, com direito à devolução de valores.
✔ Bloqueio de contas e penhora on-line indevida
Sem aviso, sem ordem judicial válida ou por valor que não deveria ser cobrado.
Jurisprudência e Decisões Recentes
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que:
✔ Quando não existe dívida válida,
nem obrigação comprovada, a cobrança é indevida;
✔ Quando
o consumidor pagou sem ter que pagar, tem direito à repetição
do indébito (receber de volta);
✔ Em muitos casos, a
Justiça tem fixado a devolução em dobro dos
valores pagos indevidamente, como forma de punir a cobrança
ilegítima;
✔ Há decisões que reconhecem que contratos com
cláusulas abusivas ou ilegais durante períodos como o da pandemia
são nulos, e que os valores pagos devem ser
devolvidos com correção.
É importante saber que cada caso é diferente, e a análise depende dos documentos que você tiver.
Como Saber se Você Tem Direito
1️⃣ Reúna todas as provas
Guarde:
Extratos bancários
Comprovantes de pagamento
Contratos
Notificações
Print de cobranças indevidas
2️⃣ Verifique se a dívida já foi paga
Se o banco insistir na cobrança mesmo com comprovante de quitação, isso é um forte sinal de cobrança indevida.
3️⃣ Cheque se houve cobrança de valores não devidos
Juros, multas, tarifas ou encargos que nunca foram autorizados ou previstos no contrato podem caracterizar abuso e cobrança indevida.
4️⃣ Consulte um advogado
Muitas vezes, isso pode ser resolvido sem precisar ir ao juízo — por meio de notificação extrajudicial ao banco.
Quanto Você Pode Receber de Volta
Quando é confirmada a cobrança indevida, o direito pode ser:
🎯 Devolução simples do valor
pago indevidamente,
ou até devolução em dobro
(quando a cobrança foi feita de forma injustificada ou abusiva).
Além disso, dependendo do caso, pode haver indenização por danos morais ou materiais, especialmente se você sofreu prejuízos, bloqueios de conta, negativação do nome ou abalo emocional.
O que Fazer Agora
✔ Não ignore notificações ou cobranças
repetidas.
✔ Não caia na conversa de que “quem paga reclama
depois”.
✔ Você tem direito de defesa.
✔ Em muitos
casos, a cobrança indevida pode ser revertida com a ajuda jurídica
certa.
Conclusão — Direito e Justiça ao Seu Lado
A legislação brasileira protege o consumidor
contra cobranças injustas ou indevidas.
Quando um
banco ou instituição financeira cobra valores que você não
deve, o direito brasileiro oferece mecanismos para recuperar
esses valores — e até receber em dobro quando a
cobrança foi claramente indevida.
Você não está sozinho. É seu direito buscar a devolução e, se for o caso, a reparação por danos.
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dobro
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