Corretora de valores é condenada por furto de ativos – Ataque Hacker

Furto de bitcoin corretora condenada

Falha de segurança gera responsabilidade civil e dever de indenizar investidores

A Justiça de São Paulo consolidou entendimento relevante sobre a responsabilidade de corretoras de criptomoedas em casos de ataques hacker, ao condenar a corretora internacional Binance e sua representante nacional, B Fintech, pela restituição de valores subtraídos de clientes em decorrência de falhas na segurança da plataforma.

A decisão reconheceu deficiência na prestação do serviço de gestão de investimentos, especialmente no que se refere à segurança das transações e à custódia dos ativos digitais, elementos centrais da atividade desempenhada por plataformas de negociação de criptoativos.


Responsabilidade da corretora e cadeia de consumo

Embora a B Fintech tenha sustentado que presta serviços distintos da Binance — atuando apenas como conversora de moedas — o Judiciário rejeitou essa tese. Os magistrados reconheceram que ambas integram a mesma cadeia de consumo, atuando de forma conjunta e indissociável para viabilizar a corretagem e a custódia de criptomoedas no Brasil.

Esse entendimento não é isolado. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou posicionamento semelhante, reforçando a tese de que a fragmentação societária não afasta a responsabilidade perante o consumidor quando há atuação integrada.


Caso concreto: invasão hacker e perda de bitcoins

Em um dos casos analisados, o investidor teve sua conta invadida por hackers, resultando no furto de bitcoins. A ação foi proposta contra a Binance e a B Fintech.

As rés alegaram, em síntese:

  • que a invasão teria ocorrido fora da plataforma;

  • que o investidor teria sido negligente com suas credenciais de acesso;

  • e que não haveria responsabilidade da corretora pelo ocorrido.

Essas alegações, contudo, não foram comprovadas.

Em outubro, a 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 65,7 mil, valor apurado mediante a dupla conversão do ativo subtraído — de bitcoins para dólares e, posteriormente, de dólares para reais — conforme a cotação vigente na data do ilícito.


Falha de segurança e rejeição da tese de culpa da vítima

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni destacou que o próprio contrato social da B Fintech prevê atuação como corretora e custodiante de criptoativos, além do fato de seu único cotista ser sócio da Binance.

O magistrado também observou que:

  • a transação fraudulenta partiu de um endereço de IP jamais utilizado pelo autor;

  • o IP estava localizado em outra cidade e constava em listas públicas de fraudes;

  • não houve prova de que os dados tenham sido fornecidos pelo investidor ou extraídos de seus dispositivos.

Segundo o juiz, partir da premissa de que o sistema de segurança da corretora seria infalível é, nas suas palavras, “jocoso”. Caberia às empresas demonstrar a robustez e a confiabilidade de seus sistemas — ônus do qual não se desincumbiram.


Confirmação da condenação em segunda instância

O entendimento foi mantido em grau recursal. A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento aos recursos das rés.

O relator, desembargador Marcondes D’Angelo, afirmou que:

  • as empresas atuam em conjunto, possuem objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado;

  • não foi comprovada a adoção de medidas eficazes de segurança;

  • a quebra do sistema de segurança digital não pode ser atribuída ao consumidor.

A tese de descuido do investidor com senhas e dados pessoais foi classificada como “absolutamente genérica e temerosa”.


Novo caso reforça o entendimento

Em outro processo, envolvendo novamente o furto de bitcoins por hackers, a ação foi proposta apenas contra a B Fintech. A empresa reiterou a alegação de ausência de vínculo com a Binance e tentou atribuir a responsabilidade ao investidor.

A 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo rejeitou os argumentos e condenou a ré ao pagamento de R$ 54,3 mil, valor correspondente ao montante subtraído.

A juíza Leila Hassem da Ponte reconheceu que Binance e B Fintech integram um mesmo grupo econômico, o que torna impossível ao consumidor identificar com precisão qual empresa é a efetiva prestadora do serviço.


Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A decisão foi fundamentada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente da comprovação de culpa.

Segundo a magistrada, a fraude:

  • integra o risco da atividade econômica desenvolvida pela corretora;

  • caracteriza fortuito interno;

  • não afasta a responsabilidade civil sob a alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.


Conclusão jurídica

As decisões reforçam um ponto central:

ataques hacker, quando relacionados a falhas de segurança da plataforma, não podem ser transferidos ao investidor.

Corretoras e plataformas digitais que exploram economicamente a custódia e a intermediação de criptoativos assumem o dever jurídico de proteger os ativos de seus clientes e respondem civilmente quando não demonstram a eficácia de seus sistemas de segurança.

 


 

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