Desapropriação – Carrillo Advogados

advogado em são paulo

Desapropriação – Carrillo Advogados

 

A Carrillo Advogados tem larga vivência em desapropriação, com atuação na defesa de proprietários (quem consta na matrícula) e possuidores (quem tem a posse efetiva, mas não consta na matrícula).



O objetivo da Carrillo Advogados é evitar prejuízos decorrentes da desapropriação, o que vem sendo alcançado ao longo dos últimos anos de atuação bem sucedida, por diversas comarcas do País.



Importante destacar a contratação de advogado logo no início da desapropriação, para que seja pleiteado o justo valor de mercado do bem, o que costuma ser desprezado pelo Poder Público.



Muitas vezes, o agente público tenta ludibriar o proprietário/possuidor, sugerindo que não será pago o valor de mercado, caso seja contratado advogado. O proprietário/possuidor deixa de defender os seus direitos no momento apropriado, ou assinado acordo com o Poder Público, causando a perda da chance de ter a justa indenização por seu imóvel.



Não seja prejudicado por agentes públicos mal intencionados, contrate um advogado especializado, logo que tiver ciência da desapropriação.




As fases da desapropriação são as seguintes:



1º O Poder Público decreta a propriedade de interesse ou utilidade pública, o que deve ser publicado no Diário Oficial (é possível localizar a maioria dos Decretos pelo Google);



2º O Poder Público ingressa com processo de desapropriação (é possível localizar o processo no site do Tribunal);



3º O magistrado defere a petição inicial, determinando, dentre outras providências, a citação do proprietário/possuidor, para que apresente contestação. Ainda, nomeia perito para apresentação de laudo provisório, onde será fixado o valor de mercado do imóvel;



4º No momento da contestação, o proprietário/possuidor poderá apresentar laudo de avaliação complementar;



5º A avaliação provisória é seguida do depósito judicial do valor indicado, o que permite a imissão na posse;



6º O proprietário/possuidor tem o direito de receber 80% do valor depositado;



7º Após a desocupação do imóvel, o magistrado determina a elaboração do laudo definitivo, momento que é possível a discussão do valor da indenização;



8º Após a vinda dos laudos e esclarecimentos, o magistrado sentencia, determinado o valor final da indenização, quando o proprietário/possuidor poderá receber o restante da indenização, que foi depositado nos autos.



Antes da fase judicial, o Poder Público poderá tentar solucionar a questão extrajudicialmente, ofertando um valor, normalmente abaixo do praticado no mercado. Importante a contratação de advogado o quanto antes. A Carrillo Advogados tem vasta experiência em desapropriações e está preparada para garantir os seus direitos. Entre em contato.