Quando a cobrança é “ilegal” por falta de requisitos no próprio
Recebeu uma execução fiscal (IPTU, ISS, taxa municipal, dívida ativa, etc.) e ficou com a sensação de que “já está perdido”? Calma. Em muitos casos, a cobrança nem deveria existir do jeito que foi proposta.
Um dos caminhos de defesa mais fortes — e muitas vezes ignorado por quem não tem orientação — é a nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa).
Em termos simples: a CDA é o “título” que o governo usa para te cobrar. Se esse título vem incompleto, genérico ou errado, a execução pode ser extinta.
O que é a CDA e por que ela pode ser anulada?
A CDA é o documento que “transforma” uma suposta dívida em cobrança judicial.
Ela precisa trazer informações mínimas e obrigatórias previstas na lei (Lei de Execuções Fiscais e Código Tributário Nacional), como:
qual é a origem da dívida (o que está sendo cobrado,
exatamente);qual a base legal específica (a lei correta, e não referência
genérica);valores discriminados (principal, juros, multa, encargos);
exercício/competência (ano a ano, quando for o caso);
data de vencimento e demais elementos essenciais.
Quando a CDA não traz isso com clareza, não é “um detalhe”:
é vício grave.
📌 Tradução para leigos:
Se o governo não consegue explicar corretamente o que está cobrando e por quê, ele não pode usar um “título defeituoso” para tirar seu dinheiro na Justiça.
Mas a Prefeitura/Estado pode corrigir depois?”
Depende do erro.
A Justiça admite correção de erro material ou formal (ex.: um número trocado).
Mas quando o problema é substancial — por exemplo, falta de fundamento legal, ausência de constituição válida do crédito, ausência de discriminação do débito — não dá para “consertar” como se fosse simples ajuste.
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, tem entendimento consolidado limitando essa substituição (Súmula 392 do STJ).
Sinais de alerta: quando vale investigar nulidade da CDA
Você deve acender o alerta se perceber algo como:
a CDA cita “Lei Municipal” sem dizer qual artigo
ou a base específica;aparece referência genérica a CTN/LEF sem detalhar a incidência;
não discrimina por ano/exercício;
não informa vencimento;
valores “jogados” sem explicar principal/juros/multa;
cobrança baseada em documento que não constitui crédito tributário
sem processo administrativo adequado.
Muita gente paga por medo. E é exatamente aí que mora o prejuízo.
Jurisprudência recente e relevante
Decisões que reforçam: CDA incompleta = execução pode cair
A seguir, alguns precedentes que mostram como os Tribunais têm
decidido:
1) Crédito não foi constituído corretamente
Há decisões reconhecendo nulidade quando o Fisco tenta “pular
etapas”, tratando obrigações acessórias como constituição do
crédito — o que não basta sem procedimento próprio.
TJSP:
Apelação Cível 1002218-39.2023.8.26.0014, j.
04/08/2025.
2) CDA sem fundamentação legal específica
Quando a CDA não traz o fundamento legal de forma adequada, a nulidade pode
ser reconhecida até de ofício.
TJSP:
Apelação Cível 0002533-80.2002.8.26.0318, j.
05/08/2025.
3) Vício insanável e aplicação da Súmula 392 do STJ
Há julgados afirmando que a falta de base legal específica compromete o título e não admite “conserto” que altere o núcleo da cobrança.
TJSP: AI 2058205-17.2025.8.26.0000,
j. 31/07/2025.
TJSP: Apelação Cível
1001594-92.2023.8.26.0659, j. 01/08/2025.
4) Ausência de indicação específica dos dispositivos do débito
Menção genérica a leis municipais, sem indicar os dispositivos concretos, tem levado à extinção.
TJSP: Apelação Cível 0007565-89.2013.8.26.0024, j. 31/07/2025.
5) Falta de vencimento e discriminação do débito
CDA sem data de vencimento e sem clareza do débito também tem sido
anulada.
TJSP: Apelação Cível 0507904-25.2006.8.26.0286, j. 31/07/2025.
(Os números acima já permitem localizar os acórdãos no site do TJSP.)
O que você ganha ao alegar nulidade da CDA?
Em muitos casos, o resultado pode ser:
extinção da execução fiscal;
desbloqueio/evitar penhora on-line (Sisbajud);
impedir leilão, restrições e constrições patrimoniais;
reduzir dano financeiro e risco jurídico.
E o ponto mais importante: agir cedo evita que o processo avance para medidas mais agressivas.
O que fazer agora se você recebeu uma execução fiscal
Se você recebeu citação, intimação ou já viu bloqueio, o ideal é:
Separar os documentos (CDA, petição inicial, intimações, comprovantes);
Verificar se a CDA tem os requisitos mínimos;
Definir a estratégia adequada: exceção de pré-executividade ou embargos à execução, conforme o caso.
Cada caminho tem requisitos e prazos — e escolher errado custa caro.
Conclusão
A Justiça tem sido firme: sem requisitos essenciais, não existe título válido.
E sem título válido, a execução fiscal pode ser nula.
A nulidade da CDA não é “brecha”. É legalidade e devido processo. O Estado tem obrigação de
cobrar corretamente — e o contribuinte tem direito de se defender quando isso não acontece.
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