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Nulidade da CDA – Execução Fiscal

Quando a cobrança é “ilegal” por falta de requisitos no próprio

 

Recebeu uma execução fiscal (IPTU, ISS, taxa municipal, dívida ativa, etc.) e ficou com a sensação de que “já está perdido”? Calma. Em muitos casos, a cobrança nem deveria existir do jeito que foi proposta.

Um dos caminhos de defesa mais fortes — e muitas vezes ignorado por quem não tem orientação — é a nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa).
Em termos simples: a CDA é o “título” que o governo usa para te cobrar. Se esse título vem incompleto, genérico ou errado, a execução pode ser extinta.


O que é a CDA e por que ela pode ser anulada?

A CDA é o documento que “transforma” uma suposta dívida em cobrança judicial.
Ela precisa trazer informações mínimas e obrigatórias previstas na lei (Lei de Execuções Fiscais e Código Tributário Nacional), como:

  • qual é a origem da dívida (o que está sendo cobrado,
    exatamente);

  • qual a base legal específica (a lei correta, e não referência
    genérica);

  • valores discriminados (principal, juros, multa, encargos);

  • exercício/competência (ano a ano, quando for o caso);

  • data de vencimento e demais elementos essenciais.

Quando a CDA não traz isso com clareza, não é “um detalhe”:

é vício grave.

 

📌 Tradução para leigos: 

 

Se o governo não consegue explicar corretamente o que está cobrando e por quê, ele não pode usar um “título defeituoso” para tirar seu dinheiro na Justiça. 

 

Mas a Prefeitura/Estado pode corrigir depois?”

 

Depende do erro.

 

A Justiça admite correção de erro material ou formal (ex.: um número trocado).


Mas quando o problema é substancial — por exemplo, falta de fundamento legal, ausência de constituição válida do crédito, ausência de discriminação do débito — não dá para “consertar” como se fosse simples ajuste.

O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, tem entendimento consolidado limitando essa substituição (Súmula 392 do STJ).

Sinais de alerta: quando vale investigar nulidade da CDA

 

Você deve acender o alerta se perceber algo como:

 

  • a CDA cita “Lei Municipal” sem dizer qual artigo
    ou a base específica;

  • aparece referência genérica a CTN/LEF sem detalhar a incidência;

  • não discrimina por ano/exercício;

  • não informa vencimento;

  • valores “jogados” sem explicar principal/juros/multa;

  • cobrança baseada em documento que não constitui crédito tributário
    sem processo administrativo adequado.

Muita gente paga por medo. E é exatamente aí que mora o prejuízo.

 Jurisprudência recente e relevante

Decisões que reforçam: CDA incompleta = execução pode cair

A seguir, alguns precedentes que mostram como os Tribunais têm
decidido:

1) Crédito não foi constituído corretamente

Há decisões reconhecendo nulidade quando o Fisco tenta “pular
etapas”, tratando obrigações acessórias como constituição do
crédito — o que não basta sem procedimento próprio.


TJSP:
Apelação Cível 1002218-39.2023.8.26.0014, j.
04/08/2025.

2) CDA sem fundamentação legal específica

Quando a CDA não traz o fundamento legal de forma adequada, a nulidade pode
ser reconhecida até de ofício.
TJSP:
Apelação Cível 0002533-80.2002.8.26.0318, j.
05/08/2025.

3) Vício insanável e aplicação da Súmula 392 do STJ

Há julgados afirmando que a falta de base legal específica compromete o título e não admite “conserto” que altere o núcleo da cobrança.
TJSP: AI 2058205-17.2025.8.26.0000,
j. 31/07/2025.
TJSP: Apelação Cível
1001594-92.2023.8.26.0659, j. 01/08/2025.

4) Ausência de indicação específica dos dispositivos do débito

Menção genérica a leis municipais, sem indicar os dispositivos concretos, tem levado à extinção.
TJSP: Apelação Cível 0007565-89.2013.8.26.0024, j. 31/07/2025.

5) Falta de vencimento e discriminação do débito

CDA sem data de vencimento e sem clareza do débito também tem sido
anulada.
TJSP: Apelação Cível 0507904-25.2006.8.26.0286, j. 31/07/2025.

(Os números acima já permitem localizar os acórdãos no site do TJSP.)


O que você ganha ao alegar nulidade da CDA?

Em muitos casos, o resultado pode ser:

  • extinção da execução fiscal;

  • desbloqueio/evitar penhora on-line (Sisbajud);

  • impedir leilão, restrições e constrições patrimoniais;

  • reduzir dano financeiro e risco jurídico.

E o ponto mais importante: agir cedo evita que o processo avance para medidas mais agressivas.


O que fazer agora se você recebeu uma execução fiscal

Se você recebeu citação, intimação ou já viu bloqueio, o ideal é:

  1. Separar os documentos (CDA, petição inicial, intimações, comprovantes);

  2. Verificar se a CDA tem os requisitos mínimos;

  3. Definir a estratégia adequada: exceção de pré-executividade ou embargos à execução, conforme o caso.

Cada caminho tem requisitos e prazos — e escolher errado custa caro.


Conclusão

A Justiça tem sido firme: sem requisitos essenciais, não existe título válido.
E sem título válido, a execução fiscal pode ser nula.

A nulidade da CDA não é “brecha”. É legalidade e devido processo. O Estado tem obrigação de
cobrar corretamente — e o contribuinte tem direito de se defender quando isso não acontece.


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Carrillo Advogados atua de forma técnica e estratégica em execuções fiscais, identificando
vícios na CDA e construindo a defesa mais adequada para cada caso.

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