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Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal

Quando o governo tenta cobrar uma dívida judicialmente, ele deve seguir regras rígidas de prazo e andamento do processo. Se o processo fica parado por um tempo demasiadamente longo sem movimentação do exequente (quem cobra), o direito de cobrar pode se perder por prescrição. Esse fenômeno é chamado de Prescrição Intercorrente.

Aqui, explicamos de forma simples o que isso significa, como saber se ela se aplica ao seu caso e por que pode ser uma defesa eficaz — inclusive em decisões recentes dos Tribunais.


O que é Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal?

A Execução Fiscal é o processo que o governo usa para cobrar dívidas como:

  • IPTU

  • ISS

  • Taxas municipais ou estaduais

  • Dívidas tributárias em geral

Já a prescrição intercorrente ocorre quando:

✔ A cobrança já foi ajuizada
✔ O processo fica parado por tempo excessivo e sem ações do exequente
✔ Isso faz com que o direito de cobrar expire dentro do próprio processo

Em outras palavras:
O governo pode até começar a cobrar, mas se ele não mover o processo por muito tempo, você pode dizer que o direito dele de cobrar prescreveu dentro do processo. Quando isso acontece, o processo pode ser extinto com julgamento de mérito — ou seja, você não precisa mais pagar.


Como saber se a prescrição intercorrente se aplica ao meu caso?

Para saber se ela pode beneficiar você, é preciso observar:

Há quanto tempo o processo está parado

Se anos se passaram sem atos eficazes do Fisco (como citação válida, diligências concretas, manifestações, etc.), isso pode contar a favor da prescrição.

O que o juiz decidiu

Em alguns casos, o juiz reconhece a prescrição de ofício ou via defesa (como exceção de pré-executividade ou embargos à execução).

Qual foi o último movimento relevante

Movimentos meramente burocráticos ou sem efetividade prática podem não interromper a contagem do prazo.


O que a Justiça tem decidido sobre isso?

A jurisprudência — incluindo decisões de tribunais de alta relevância — tem sido clara em alguns pontos:

🟡 Prescrição pode ser reconhecida mesmo sem provocação

Em algumas execuções fiscais, os tribunais têm reconhecido a prescrição intercorrente mesmo que o contribuinte não peça diretamente, quando o processo está paralisado e não foi impulsionado pelo exequente.

🟡 Diligências infrutíferas não contam

Se o Fisco apenas tenta atos sem efetiva movimentação (por exemplo, pedidos de localização sem resultados), isso não interrompe a contagem do prazo.

🟡 Tem regras claras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais já consolidaram regras vinculantes sobre quando a prescrição intercorrente deve ser aplicada nas execuções fiscais.

🟡 Processos antigos “esquecidos” podem ser extintos

Em várias decisões recentes, execuções propostas há muitos anos foram extintas porque a tramitação ficou parada tempo demais, sem que o Fisco promovesse atos concretos que evitassem a prescrição.


Exemplos reais (sem jargão jurídico)

Imagine:

  • A prefeitura ajuizou uma execução fiscal há 8 anos;

  • Nos últimos 3 anos não houve nenhum ato concreto (nenhuma citação válida, nenhuma perícia, nada);

  • A dívida está lá parada sem se mexer;

Nesse tipo de situação, diferentes tribunais já reconheceram que:

❌ O direito de cobrar se perdeu dentro do próprio processo
✔ A execução pode ser extinta
✔ O contribuinte fica livre dessa cobrança


Por que essa tese pode ser uma defesa poderosa?

Porque ela ataca não o valor da dívida, mas o direito do governo de cobrar judicialmente.
Não importa quanto ele acha que você deve — se ele não movimenta o processo, o direito de cobrar pode simplesmente caducar.

Isso pode:

✔ impedir penhora de bens
✔ cancelar bloqueios de contas
✔ evitar prejuízo patrimonial
✔ extinguir a execução fiscal


O que fazer se você acha que a prescrição intercorrente se aplica?

1) Reúna os documentos do processo

Incluindo:

  • CDA (Certidão de Dívida Ativa)

  • Petição inicial

  • Acompanhamentos processuais

2) Verifique a tramitação

Quanto tempo o processo está parado? Quais foram os últimos movimentos concretos?

3) Busque orientação de um advogado

Essa tese tem aplicação técnica e precisa ser articulada no momento certo, para que o juiz reconheça a prescrição intercorrente.


Conclusão — Prescrição Intercorrente pode ser seu direito, não exceção

A prescrição intercorrente não é um “favor” — é uma consequência legal da inércia do credor (governo).
Quando o processo fiscal fica parado tempo demais, sem atos capazes de reativá-lo, o direito de cobrar prescreve.

E o melhor: essa pode ser uma das defesas mais eficazes e menos custosas em execuções fiscais.


Precisa de ajuda para verificar o seu caso?

A Carrillo Advogados tem experiência técnica em:

  • analisar a tramitação de execuções fiscais

  • identificar prescrição intercorrente

  • construir a defesa adequada no momento certo

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