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Propaganda Enganosa na Oferta de Fundo de Investimentos – Condenação de Banco

 


Acusado de publicidade enganosa, o Banco terá de pagar uma multa de R$ 104,7 mil, aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Na ação, que tramita desde 2003, o Banco é acusado de não ter informado corretamente aos clientes sobre o risco de aplicar nos seus fundos de investimentos.


Segundo o DPDC, induzidos pela promessa de lucro alto e certo, muitos clientes aplicaram suas economias no fundo em 2002. Mas era ano de incertezas na economia mundial, com oscilações nas bolsas, agravadas pelo temor que tomou conta do mercado brasileiro em razão da possibilidade de eleição, que veio a ocorrer, do ex-líder sindical Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, fato que ficou conhecido como risco Lula. Como resultado, os aplicadores perderam somas expressivas, sem que tivessem sido alertados sobre os riscos da aplicação, conforme o entendeu o DPDC.



No despacho, publicado ontem no Diário Oficial da União, o órgão atribui a condenação à “gravidade e extensão da lesão” que teria sido causado a milhares de consumidores em todo o País. Leva em conta, ainda, “a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”, segundo o parecer do diretor do departamento.



O Banco tem dez dias para recorrer, contados a partir do recebimento da notificação.



Em nota, o banco informou que agiu “nos estritos termos da regulamentação vigente” e que “em nenhum momento lesou os consumidores de seus produtos”.



A instituição apresentava produtos financeiros a seus clientes sem identificar o risco das operações. Davam a entender ao consumidor que o investimento não continha riscos. O julgamento, segundo ele, faz parte de uma série de investigações do DPDC no setor financeiro. Alguns deles já foram julgados no ano passado e outros estão em curso. As instituições já pararam com esse tipo de procedimento. Este é o tipo de coisa que não pode acontecer mais.



A investigação contra instituições financeiras começou em 2002, mas só prosperou a partir de 2006, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre instituições financeiras e seus clientes.