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RLP Operações contra os clientes provoca condenação de corretora de valores

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RLP Operações contra os clientes provoca condenação de corretora de valores

 

O Conselho de Supervisão da BSM (órgão de fiscalização ligado à Bolsa B3) condenou, por 5 votos a 3, a XP Investimentos e seu diretor-presidente, Guilherme Benchimol, ao pagamento de multa relacionada ao produto RLP (Retail Liquidity Provider).



O RLP permite que a própria corretora ou banco seja a contraparte das ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários de seus clientes. O objetivo é trazer mais liquidez para as negociações na B3.



De acordo com as regras definidas pela Bolsa, ao fechar o negócio, a instituição deve garantir que o cliente tenha sempre um preço igual ou melhor que o disponível no mercado. A adesão ao RLP não é obrigatória e depende de autorização do cliente.



De acordo com o site Jota, a BSM avaliou que a corretora operou contra os próprios clientes com uso de algoritmos que favoreciam a instituição financeira.



Em nota, a XP Investimentos informou que sempre atuou de forma regular, com base em pareceres de especialistas renomados do mercado e seguindo as melhores práticas internacionais, e que a decisão será cumprida integralmente.



Afirmou ainda que a iniciativa possibilitou aumentar consideravelmente a liquidez nos mercados de minicontratos, diminuir spreads e reduzir drasticamente o preço de corretagem, o que tem sido aproveitado por todos os participantes do mercado.



“A empresa tem muito orgulho da inovação que promoveu no mercado de capitais com a construção do produto client-facilitation, que acabou se transformando no Retail Liquidity Provider – RLP, produto regulado por B3 e CVM. A companhia capitaneou uma mudança de patamar do mercado de capitais brasileiro, ao ser a responsável pela concepção deste novo produto e ter lutado pela sua aprovação nos últimos 4 anos”, diz a nota.



Ainda de acordo com a XP, conforme entendimento da própria BSM, o produto produziu R$ 18,5 milhões em benefício para os clientes, contra R$ 31 mil de ineficiência, no período de 01.09.2016 a 29.06.2018.



“Não obstante, o reembolso dos clientes entendidos pela BSM como prejudicados, será providenciado de imediato. A empresa segue com o compromisso de colocar os interesses dos clientes em primeiro lugar e continuará atuando de forma inovadora para modernizar o mercado de capitais.”



De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o RLP foi colocado em um período de testes de 12 meses, no qual serão monitorados seus efeitos no mercado. Durante esse período, o uso será limitado a dois contratos futuros, de dólar e Ibovespa.


No final de 2018, a B3 promoveu consulta pública com objetivo de regular o RLP. Em relatório divulgado em abril deste ano, alguns participantes alertaram para o potencial conflito de interesses entre as partes.


No documento, a Bolsa afirmou que esse conflito se dá em praticamente todas as áreas de atuação das corretoras e, na questão desse produto, foram criados programas de incentivo a iniciativas educacionais e exigências de divulgação de informações.



Veja a íntegra da nota da XP Investimentos



A empresa tem muito orgulho da inovação que promoveu no mercado de capitais com a construção do produto client-facilitation, que acabou se transformando no Retail Liquidity Provider – RLP, produto regulado por B3 e CVM.


A companhia capitaneou uma mudança de patamar do mercado de capitais brasileiro, ao ser a responsável pela concepção deste novo produto e ter lutado pela sua aprovação nos últimos 4 anos.



Ao desbravar essa via foi possível aumentar consideravelmente a liquidez nos mercados de minicontratos, diminuir spreads e reduzir drasticamente o preço de corretagem, o que tem sido aproveitado por todos os participantes do mercado.



Em nossa visão, a empresa sempre atuou de forma regular, com base em pareceres de especialistas renomados do mercado e seguindo as melhores práticas internacionais. A decisão do Conselho de Supervisão da BSM, que por 5 votos a 3, optou por condenar a companhia e seu diretor-presidente ao pagamento de multa, será cumprida integralmente.



Vale mencionar que conforme entendimento da própria BSM, o produto produziu R$18.542.032,00 em benefício para clientes contra apenas R$31.332,00 de ineficiência, entre o período de 01.09.2016 a 29.06.2018. Não obstante, o reembolso dos clientes entendidos pela BSM como prejudicados, será providenciado de imediato.


A empresa segue com o compromisso de colocar os interesses dos clientes em primeiro lugar e continuará atuando de forma inovadora para modernizar o mercado de capitais.

 


 

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